LISTA DE PRESENTES LEADER


REGULAMENTO - INFORMAÇÕES GERAIS


A UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A, com principal endereço na Rua Uruguaiana, 55, Centro, município do Rio de Janeiro, estado de Rio de Janeiro, CEP: 20050-090, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.094.114/0001-09, dedicada principalmente ao comércio varejista de produtos e bens de consumo, popularmente conhecida como LEADER, em conjunto com a TODO CARTÕES LTDA., com sede na Av. Cristóvão Colombo, nº 3000, sala 302, município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, CEP 90560-002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.123.054/0001-60, dedicada principalmente à emissão de cartões pré-pagos e vale-presentes, popularmente conhecida como TODO CARTÕES


Disponibilizam a oportunidade de criação de lista de presentes eletrônica, que poderá ser criada pelo CLIENTE, para que seja presenteado por seus convidados (“CONSUMIDORES”), na forma de crédito em um cartão digital especial pré-pago, para posteriormente efetuar compras nas lojas Leader (“Cartão Digital Pré-Pago”).


1. DEFINIÇÕES


CLIENTE: pessoa física, maior de 18 anos, que preencha os requisitos exigidos neste Regulamento, que pretende criar uma “Lista de Presentes” para divulgar a terceiros que por sua vez poderão adquirir créditos em favor do CLIENTE.


CONSUMIDORES: pessoa física ou jurídica, que faz aquisição de créditos em favor do CLIENTE.


Crédito: é o bem adquirido pelo CONSUMIDOR em favor do CLIENTE, cujo valor será disponibilizado no Cartão Digital Pré-Pago de titularidade do CLIENTE.


Lista de Presentes: lista de produtos comercializados nas lojas físicas da LEADER, aos quais estão atribuídos valores apenas a título de referência, para que o CONSUMIDOR possa definir o valor do crédito que deseja adquirir em favor do CLIENTE.


2. REQUISITOS INICIAIS PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO LISTA DE PRESENTES


2.1. Está apto a contratar o Serviço Lista de Presentes toda pessoa física que preencher os requisitos abaixo (“CLIENTE”):


(i) ter mais de 18 anos de idade;

(ii) ser titular de conta de e-mail ativa;

(iii) residir no Brasil;

(iv) ter inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF – regular;

(v) fornecer endereço de contato (residencial ou comercial) localizado em território nacional (Brasil).

(vi) preencher corretamente todo o formulário de cadastro. 


2.1.1. O CLIENTE responsabiliza-se pela autenticidade e veracidade das informações inseridas no cadastro.


2.2. A conclusão do cadastro e o clique no botão Confirmação significará a aceitação de todas as regras e condições da Lista de Presentes aqui descritas.


2.3. As informações fornecidas pelo CLIENTE não serão divulgadas a terceiros pela TODO CARTÕES e/ou pela LEADER, exceto aquelas necessárias para cumprimento de obrigação relacionada ou derivada da Lista de Presentes.


3. LISTA DE PRESENTES


3.1. A Lista de Presentes é uma lista de produtos comercializados nas lojas físicas da LEADER, aos quais estão atribuídos os respectivos valores apenas a título de referência, para que o CONSUMIDOR possa definir o valor do crédito que deseja adquirir para presentear o CLIENTE.


3.2. Os bens indicados na Lista de Presentes:


(i) não são efetivamente adquiridos pelo CONSUMIDOR

(ii) não estão necessariamente disponíveis em todas as lojas LEADER, em todos os tamanhos e/ou cores; 

(iii) não serão entregues no endereço do CLIENTE e/ou do CONSUMIDOR


3.3. O valor de cada bem indicado na Lista de Presentes representa o valor do Crédito com o qual o CONSUMIDOR deseja presentear o CLIENTE, na forma de Cartão Digital Pré-Pago, emitido pela TODO CARTÕES em nome do CLIENTE cadastrado.


3.4. Isso significa que o CONSUMIDOR está presenteando o CLIENTE com o valor do produto escolhido pelo CONSUMIDOR na Lista de Presentes. Em nenhum momento o CONSUMIDOR presenteará o CLIENTE com os produtos constantes da Lista de Presentes


4. AQUISIÇÃO DO PRESENTE PELO CONSUMIDOR E DISPOBINILIDADE DO CRÉDITO


4.1. A TODO CARTÕES é responsável por: 


(i) gerenciar toda a plataforma de aquisição dos presentes (créditos) pelos CONSUMIDORES

(ii) realizar a transferência dos mesmos para o CLIENTE

(iii) fazer a administração do Cartão Digital Pré-Pago emitidos e processamento das respectivas transações.


4.2. A cada aquisição realizada por um CONSUMIDOR em favor do CLIENTE, a TODO CARTÕES:


(i) creditará o valor da respectiva transação no Cartão Digital Pré-Pago emitido;

(ii) enviará ao CONSUMIDOR um e-mail de confirmação da transação.


4.3. Na hipótese de o CONSUMIDOR parcelar o pagamento pela aquisição do Crédito, a TODO CARTÕES creditará no Cartão Digital Pré-Pago do CLIENTE o respectivo valor à vista, sem considerar os juros e taxas do financiamento.


4.4. Na hipótese de o CONSUMIDOR cancelar a aquisição do Crédito que já tenha sido autorizada e processada pela TODO CARTÕES, esta providenciará o estorno da respectiva quantia do saldo existente no Cartão Digital Pré-Pago.


4.5. O CLIENTE poderá acompanhar todas as transações, a qualquer momento, acessando a Central de Atendimento https://listapresente.leader.com.br/


4.6. A TODO CARTÕES e a LEADER não se responsabilizam pela idoneidade do CONSUMIDOR.


5. RECEBIMENTO DO CARTÃO PRÉ-PAGO


5.1. O Cartão Digital Pré-Pago será emitido em nome do CLIENTE (“Titular do Cartão”) e enviado, sem qualquer custo adicional, para o endereço de e-mail indicado no cadastro, tão logo seja processada a primeira transação (adquirido o primeiro presente). O Cartão Digital Pré-Pago terá creditado o valor da primeira transação e será enviado para o CLIENTE, por e-mail e/ou SMS, acompanhado dos Termos e Condições Gerais de Utilização.


6. DESBLOQUEIO


6.1. Para desbloquear o Cartão Digital Pré-Pago, o Titular do Cartão receberá uma senha, por e-mail  e/ou SMS, que poderá ser alterada no site https://listapresente.leader.com.br/.


6.2. Realizado o desbloqueio do Cartão Digital Pré-Pago, o Titular do Cartão deverá utilizá-lo, dentro do prazo de validade e no limite do Crédito existente, como meio de pagamento na compra de quaisquer produtos comercializados pela LEADER.


7. PRAZO DE VALIDADE


7.1. O Cartão Digital Pré-Pago terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da última carga de Crédito


7.2. Vencido o prazo de validade, o Cartão Digital Pré-Pago será bloqueado e eventual saldo remanescente não poderá ser utilizado ou devolvido. 


8. FORMA DE USO


8.1. O Cartão Digital Pré-Pago deverá ser utilizado sempre na função crédito para pagamento à vista (sem parcelamento). 


8.2. A senha digitada incorretamente por 3 (três) vezes bloqueará o Cartão Digital Pré-Pago. O desbloqueio do Cartão Digital Pré-Pago poderá ser feito pelo próprio Cliente através do site https://listapresente.leader.com.br/, onde também poderá ser criada uma nova senha. 


8.3. O saldo do Cartão Digital Pré-Pago poderá ser consultado pelo Titular do Cartão através da plataforma da Lista de Presentes.


9. VEDAÇÕES


9.1. É expressamente proibida a utilização do Cartão Digital Pré-Pago para finalidade que não seja a aquisição de produtos e/ou serviços nas lojas LEADER, incluindo, mas não se limitando, a realização de saques em dinheiro, pagamento de notas promissórias ou boletos bancários, parcelamento de compras ou pagamento de contas em geral, operação que implique, direta ou indiretamente, na transferência de recursos para o exterior e outras operações sujeitas a registro ou autorização prévia das autoridades competentes, dentre outras.


9.2. Na hipótese de tentativa de utilização do Cartão Digital Pré-Pago para transações não habilitadas, será cobrada pela TODO CARTÕES tarifa de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) do saldo existente no Cartão Digital Pré-Pago. A cada tentativa será cobrada uma nova tarifa.


10. BLOQUEIO DO CARTÃO DIGITAL PRÉ-PAGO


10.1. O Cartão Digital Pré-Pago será bloqueado nas seguintes situações:


(i) requisição do Titular do Cartão à TODO CARTÕES por motivo de extravio da senha (ciência indevida por terceiros);

(ii) exigência judicial, do Banco Central do Brasil ou qualquer outro órgão governamental competente;

(iii) utilização em desacordo com as regras aqui previstas, ilícita ou em desacordo com as normas vigentes;

(iv) suspeita de fraude cometida pelo Titular do Cartão.


10.2. Na hipótese de bloqueio do Cartão Digital Pré-Pago, a TODO CARTÕES resolverá caso a caso, considerando o motivo do bloqueio e a apuração dos fatos, podendo, inclusive, dependendo do problema apurado, cancelar o cadastro do Titular do Cartão e do próprio Cartão Digital Pré-Pago, além de sujeitar o Titular do Cartão às penas civis e criminais aplicáveis.


11. EXTRAVIO


11.1. Em caso de extravio (ciência indevida por terceiros) da senha do Cartão Digital Pré-Pago, o Titular do Cartão deverá contatar a Central de Atendimento da LEADER e, para que esta possa providenciar a comunicação para fins de bloqueio do referido Cartão Digital Pré-Pago, bem como solicitar a emissão de um Cartão Digital Pré-Pago substituto. Até que o bloqueio seja solicitado, o Titular do Cartão Digital Pré-Pago permanecerá como único responsável por sua utilização.


11.2. O Cartão Digital Pré-Pago cuja senha fora informada como extraviada (ciência indevida por terceiros) será inutilizado e substituído, mesmo que posteriormente seja encontrado.


12. CANCELAMENTO DA LISTA DE PRESENTES


12.1. Desde que a Lista de Presentes não seja desativada antecipadamente, os CONSUMIDORES poderão acessá-la e presentear o CLIENTE até a data de término inicialmente cadastrada no site https://listapresente.leader.com.br/. Já o CLIENTE poderá acessar o site https://listapresente.leader.com.br/ enquanto o aplicativo do Lista de Presentes estiver em funcionamento.


12.2. A Lista de Presentes poderá ser desativada a qualquer momento pelo CLIENTE no site https://listapresente.leader.com.br/

12.3. Além das hipóteses de desativação previstas neste Regulamento, a Lista de Presentes poderá ser desativada automaticamente (i) em caso de falência/falecimento de qualquer parte ou (ii) em razão de caso fortuito ou força maior.


12.4. Desde que a desativação da Lista de Presentes não seja causada por fraude do CLIENTE ou dos CONSUMIDORES, esta não prejudicará o direito do CLIENTE de receber os créditos decorrentes das transações efetivamente realizadas e devidamente processadas até a data da desativação, e de utilizá-los.

 

12.5. A desativação da Lista de Presentes, por qualquer motivo, impossibilitará a sua reativação.


12.6. A desativação da Lista de Presentes, por qualquer motivo, não alterará ou revogará qualquer regra aqui descrita. Isso significa, por exemplo que, mesmo com a desativação, (i) os créditos existentes no Cartão Digital Pré-Pago deverão ser utilizados dentro do período de validade e apenas nos estabelecimentos das Lojas LEADER; e (ii) os créditos não serão convertidos em moeda corrente (em dinheiro) em qualquer hipótese.


12.7. A desativação da Lista de Presentes, qualquer que tenha sido o motivo, não gera ao CLIENTE direito a receber qualquer pagamento de indenização, a que título for. 


13. DEMAIS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES


13.1. Constituem obrigações e/ou responsabilidades do CLIENTE:


(i) a veracidade das informações cadastrais;

(ii) o pagamento de todas as tarifas e custos devidos, quando houver, em função da contratação/utilização do Cartão Digital Pré-Pago;

(iii) observar as orientações fornecidas pela LEADER relativas à criação e manutenção da Lista de Presentes.


14. DISPOSIÇÕES FINAIS


14.1. Em nenhuma hipótese os Créditos existentes no Cartão Digital Pré-Pago serão convertidos em moeda corrente (em dinheiro) para o Titular do Cartão.


14.2. Eventual cancelamento de compras realizadas por meio do Cartão Digital Pré-Pago não ensejará ao Titular do Cartão Digital Pré-Pago o direito à restituição em dinheiro da quantia paga pela compra cancelada.


14.3. O adiamento, cancelamento ou desfazimento da Lista de Presentes não constituirá motivo para a TODO CARTÕES, perante o CLIENTE e o CONSUMIDOR, cancelar as transações processadas e o Cartão Digital Pré-Pago emitido, bem como motivo para a LEADER cancelar as compras já realizadas pelo titular do Cartão Digital Pré-Pago.


14.4. Qualquer notificação e comunicação dirigida ao CLIENTE poderá ser eletrônica (e-mail informado no formulário de cadastro), sem a necessidade de ser reiterada em papel.


14.5. Os e-mails e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as Partes constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservada em seu formato original para tais fins.


14.6. Nenhum outro vínculo existirá entre LEADER, na condição de fornecedor de bens e serviços, o CLIENTE e /ou o CONSUMIDOR.


14.7. A tolerância ao descumprimento de quaisquer das regras aqui descritas não significará perdão ao descumprimento, nem alteração ou revogação das regras descumpridas.


14.8. Se qualquer disposição deste Regulamento for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, as disposições não afetadas permanecerão válidas e aplicáveis, enquanto aquelas invalidadas serão substituídas por outras que alcancem o mais próximo possível à intenção inicialmente esperada.


14.9. Eventuais omissões deste Regulamento serão avaliadas pela LEADER e, quando for o caso, em conjunto com a TODO CARTÕES. As dúvidas e problemas surgidos da operação da Lista de Presentes deverão ser direcionados para a LEADER, com cópia para a TODO CARTÕES. Caso não seja atendido, o Titular do Cartão poderá formalizar reclamação ao Procon ou Tribunal mais próximo de sua residência.


Canais de comunicação da LEADER

Site: https://listapresente.leader.com.br/

Central de Atendimento 4002-3111 (Rio de Janeiro e Regiões Metropolitanas)

0800 282 2003 (para demais localidades)

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